UAMA Gama
Nome da Instituição: Unidade de Atendimento em Meio Aberto - UAMA Gama
Coordenador: Elen Martins
Contato: (61) 3484-8843
Blog: http://uamagama.webnode.com/
Público Alvo: Adolescentes e jovens com idades entre 12 e 21 anos incompletos, em cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida.
Atividades realizadas ou serviços ofertados: Execução de medidas socioeducativas em meio aberto.
Missão da instituição:
A Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) são medidas socioeducativas previstas nos artigos 112, 117, 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Compete à autoridade judiciária decidir pela aplicação das medidas, que poderão ser requeridas pelo Ministério Público.
A medida socioeducativa de LA será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o socioeducando, e será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, considerando a avaliação da equipe de referência, o Ministério Público e o Defensor.
O adolescente, considerado responsável pela autoria de ato infracional, que receber esta medida deverá ser acompanhado em seu processo de desenvolvimento e educação pela equipe das UAMAs.
O trabalho realizado pela equipe do programa de LA busca englobar família, escola, trabalho, profissionalização, cultura, lazer, esporte e comunidade favorecendo, dessa forma, sua integração e inclusão social.
A medida socioeducativa de PSC visa responsabilizar o socioeducando pelo cometimento do ato infracional, por meio da execução de serviços comunitários.
Essas tarefas podem ser desenvolvidas “junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”, conforme o art. 117, do ECA.
Tais espaços possibilitam a aproximação dos adolescentes a atividades de interesse público, contribuindo com seu contexto social.